Finalmente, o futuro

Um futuro que não se faz negando os erros do passado e os problemas do presente, mas através do levantamento cívico de todos os cidadãos, com ou sem partido, que se recusem a deixar o seu país morrer na praia. Fomos para a Aula Magna, e lotámos a sala, como aqui há uns anos enchemos as praias durante a noite, armados de cobertores, para ver um fenómeno astronómico raro: os três partidos de esquerda juntos no mesmo palco, se não unidos pelos menos reunidos. Se bem se lembram, como nessa ocasião astronómica, o fenómeno foi uma desilusão: o que lá sentimos é que foi importante. Mário Soares — e até Pacheco Pereira, num texto notável — identificaram as coordenadas para estar à altura do momento: responsabilidade, valorizar as convergências mais do que as divergências, pôr o sentido cívico à frente de qualquer taticismo.

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Conhecer a fatura

Na minha crónica eu sugeria que só faria sentido escolher uma ou outra como saída para a crise se fosse refutada uma primeira possibilidade, a que chamei de “A Grande Valorização”: valorização do capital humano, do perfil produtivo, do território e dos ativos nacionais, com a condição sine qua non da revalorização democrática, pois só uma sociedade mobilizada se consegue valorizar. Desde a Primavera de 2007 que sigo quotidianamente o “Ladrões de Bicicletas”, blogue formado por alguns dos nossos melhores economistas. No Outono de 2008, frustrado com o comentário sobre a crise que então rebentou, publiquei uma lista de gente a ler para quem quisesse informar-se bem e entender o que vinha a seguir. O primeiro nome dessa lista era o do economista João Rodrigues. Cinco anos depois e o “Ladrões de Bicicletas”, bem como o João Rodrigues, continuam a ser os melhores guias em matéria de economia política. Com um bónus: agora o João Rodrigues é um amigo e discorda de mim, como se pode entender por um texto que publicou ontem em resposta a uma crónica minha chamada “A Grande Valorização”. O meu ponto de partida era o seguinte.

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O artigo 328

Se a lei usa referências vagas à honra dos órgãos de soberania ou a injúrias que no fundo não passam de expressões corriqueiras, é evidente que poderá ser usada de forma assimétrica ou seletiva contra uns adversários mas não outros. E leis que se prestam a estes abusos devem ser abolidas. Cavaco Silva forneceu disso a demonstração, com o acréscimo de ter posto o país a ridículo nos jornais do mundo. Dizia Karl Kraus, satirista do tempo em que havia censores, que “as sátiras que os censores percebem deviam ser proibidas”. Assim podemos resumir a polémica do momento, em que Miguel Sousa Tavares se referiu a Cavaco Silva como “palhaço” e este solicitou à Procuradoria-Geral da República uma análise sobre se estas declarações violavam o artigo 328 do Código Penal, que pune com prisão ou multa “quem injuriar ou difamar o Presidente da República”. Depois de tanta gente ter chamado tanta coisa a Cavaco Silva, a única coisa de que Miguel Sousa Tavares é culpado é de ter produzido um insulto que Cavaco Silva conseguiu perceber. Isso é menos um crime do que uma imprevidência. Uma imprevidência também, mas nossa, é a de nos descobrirmos com o artigo 328 ainda no Código Penal. O artigo 328 já devia ter levado o caminho dos corpetes de barba-de-baleia. Já há vários anos que a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos se acumula contra limitações à liberdade de expressão por crimes de lesa-pátria ou lesa-majestade. A Turquia arranjou problemas com os juízes de Estrasburgo por ter metido no seu Código Penal um artigo que pune com cadeia os “insultos à «turquidade»”.

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