Pode haver, isso sim, sociedades com graus de segurança razoáveis — desde que alicerçadas precisamente no respeito dos direitos fundamentais.

Quando uma ideia nasce torta, dificilmente se endireita. Mas enquanto ninguém dá por isso, podemos construir um edifício em cima dela.

A ideia de que vos quero falar parece sensata; já a ouvi pronunciada dezenas ou centenas de vezes por ministros, comissários europeus, altos-funcionários da administração dos EUA e académicos vários: “temos de achar um meio termo entre os direitos fundamentais e a segurança dos cidadãos”. Eles parecem sempre todos muito responsáveis quando dizem isto; mas isso não os livra de estar errados.

A imagem por detrás desta frase é a de que há um sistema de vasos comunicantes entre A (os direitos, liberdades e garantias) e B (a segurança). Se tirarmos um bocadinho de um lado, — assim vai implícito —, ganharemos um bocadinho do outro. Como todos queremos segurança em concreto e em imediato, aceitamos conceder liberdade que naquele momento é apenas abstrata e adiada.

Em primeiro lugar, isto não é verdade. Se diminuíssemos a liberdade e o direitos de 100 para 90 por cento, e daí para 80, não ganharíamos 20% de segurança. Perderíamos simplesmente parte dos nossos direitos, e é tudo. Nas ditaduras militares latino-americanas, as pessoas perderam direitos e segurança: a hipótese de ser sequestrado ou assassinado aumentou. Por outro lado, também é possível aumentar em muito a segurança (ao encerrar um conflito, aperfeiçoar a investigação ou adotar uma estratégia preventiva, por exemplo) sem diminuir em nada os direitos. Menos direitos não equivale a mais segurança.

Mas mesmo que isto fosse verdade, não seria admissível. Esta ideia implica que o estado de direito tenha a possibilidade — mais ainda, tenha mesmo o dever — de considerar a diminuição de direitos. Ora isso é antítese de um estado de direito — que se define em primeiro lugar pelo respeito destes. Respeitar “quase” os direitos — não torturar gente mas entregar para tortura — é coisa que honestamente não existe. A obrigação do estado deveria ser, em primeiro lugar, respeitar e fazer respeitar os direitos fundamentais. E depois garantir segurança, na luta anti-terrorista por exemplo, mas apenas entendendo-a como uma luta pelos direitos fundamentais e não contra eles ou apesar deles.

Em terceiro lugar, mesmo que isto fosse verdadeiro e admissível, não deixaria de ser perigoso. Por uma razão simples: os “direitos, liberdades e garantias” e “a segurança” não se comportam da mesma maneira. É sempre possível diminuir os primeiros, é certo. Mas não é possível aumentar a segurança até ao máximo. A segurança absoluta não existe; a segurança total não é atingível, seja contra o crime ou terrorismo. Lamentavelmente, os estados nunca são francos com os seus cidadãos neste particular.

Pode haver, isso sim, sociedades com graus de segurança razoáveis — desde que alicerçadas precisamente no respeito dos direitos fundamentais.

No fundo, trata-se de saber como quereremos ser definidos pelos nossos atos. Outras gerações quiseram passar à história com a conquista do espaço e a chegada à Lua. Nós seremos a geração da paranóia. Neste momento, nos EUA, já um milhão de pessoas trabalha em serviços secretos ou de informação, quase todos com poder de ler documentos secretos. Para se justificar, recolhem cada vez mais informação, que por sua vez justificará a contratação de outros como eles. Um dia, correndo atrás da quimera da segurança total, serão um estado dentro do estado, fundado não no respeito pelo direitos fundamentais, mas na violação deles.

5 thoughts to “Estado dentro do estado

  • Ana Luísa

    Completamente inadmissível este tipo de comentário de Pacheco Pereira.

    Instituir o esperanto como língua oficial das reuniões de trabalho da UE teria sido, por isso mesmo, uma grande ideia, nivelando à partida todos os oradores. À falta disso, temos que nos auto-vigiar em permanência para evitar que se gere em nós o preconceito favorável a quem se exprime bem em inglês: às vezes, a substância do que diz quem assim fala é nula, ou mesmo fundamentalmente errada, mas “soa inteligente” porque formalmente bem articulada.

    A hegemonia de uma língua é também a hegemonia de uma cultura e da axiologia que ela veicula…. Imprimir um travo a Lisboa – os orgânicos diriam um “travo a fado” – ao inglês falado numa Universidade americana – é, pois, ser contra-hegemónico. (O Primeiro-Ministro não terá pensado nisso, concedo…)

    (Já agora, viver em Lisboa e persistir em pronunciar “aparelho” como “aparêlho” e não como “aparalho” bem como em não tratar as pessoas indiscriminadamente por “você”, representa, à escala nacional, mais ou menos a mesma atitude…)

    O diabo está, pois, nos detalhes. Para além de ter separado o sujeito do predicado, Pacheco Pereira deveria ter conferido que a expressão consagrada é “ “em” todo o seu esplendor” e não “ “com” todo o seu esplendor”. Ah! E já agora… “bad English” e não “bad english” – os ingleses e os americanos referem-se às línguas, por escrito, em maiúsculas, ao contrário do que é a regra entre nós (maiúsculas e não “capitais”, como agora também se diz…)

    Eu só seria mais indulgente para com as jovens gerações francesas que têm feito um genuíno esforço de aprendizagem de outras línguas, embora acentuando-as sempre (e fica tão “mignon”!) em “modo agudo” (na última sílaba)… E, valha a verdade, já nem o “mon ami” Bernard Pivot persiste na sua “dictée” feita de excepções à excepção…

    Primeiro Post Scriptum:

    Rui, já agora, muito obrigada pela frase “os americanos preferem ter aulas com um grande físico “a” exigir que ele fale um inglês perfeito”, em vez do errado “preferir do que”, abundante em intervenções na televisão e artigos como os de Pacheco Pereira.

    Viva o Mário Soares que “fala português em todas as línguas” e viva a liberalização da pronúncia do mandarim! (A mim, confesso, dava-me jeito também a liberalização das regras de pontuação em português… Por isso, estou grata ao grande Saramago pelo precedente que criou…)

    Segundo Post Scriptum:

    O seu juízo auto-depreciativo acerca do seu inglês significa que nunca considerou seriamente as “unintended consequences” de uma eventual tradução para a língua de Shakespeare do seu “O Arquitecto”? Quais acha que poderiam ser? (Não estou a falar da hipótese de um sucesso retumbante que o deixasse rico, mas dos termos em que a celeuma seria travada…)
    Quando tiver tempo, responda-me sff.

    AL

  • Ana Luísa

    Pois é… E é a ideia errada de que “diminuindo os direitos se aumenta a segurança” que levou à infeliz inclusão num único e mesmo artigo – o 6º – da Carta de Direitos Fundamentais da UE dos “direitos à liberdade e à segurança”, como se entre ambos existisse um sinalagma ou correspectividade. E, de facto, não existe.
    A “minha liberdade não termina onde começa a segurança do outro, termina sim onde começa a liberdade do outro” E vice-versa: a liberdade do outro termina onde começa a minha… O que exige sabedoria e equilíbrio ao legislador para enquadrar harmonicamente a liberdade de todos.
    A UE – em cujo projecto ainda acredito – cometeu um infeliz erro de técnica legislativa, misturando na mesma cláusula um direito – o direito à liberdade – cujo exercício não depende de qualquer intervenção do Estado (os anglo-saxónicos dizem que se trata de um direito “self executive”), com outro direito – o direito à segurança – que implica a obrigação estadual de criar e manter um aparelho judicial e policial adequado à sua concretização.
    O direito à segurança deve, na verdade, ser entendido tão-somente como uma “guarda avançada” dos direitos realmente importantes: o direito à vida e à autodeterminação pessoal, o direito à integridade física e psíquica, a liberdade de expressão e de criação artística, enfim, todos os direitos ligados ao “livre desenvolvimento da personalidade” de que fala a nossa Constituição.
    Pois é, depois de uma Iª Guerra Mundial neurótica, de uma IIª psicótica e da “folie à deux” que foi a Guerra-Fria, estamos, agora, com esta guerra ao terrorismo… em plena paranóia.

  • Pedro Maria

    Cada vez melhor este blog! Pena o primeiro comentário ter ficado “fora do sítio”: era para o outro artigo, mas muito bom e o segundo também. O Direito Europeu tem milhentes exemplos de normas mal redigidas.
    Rui Tavares: obrigada por nos relembrar esta questão. Estamos de facto a abdicar de muita da nossa privacidade e liberdade em nome de uma ameaça que nem sequer sabemos se existe. Qualquer dia andamos nús nos aeroportos à conta desta paranóia.
    Espero que continue e opor-se a isto como deputado ao PE, como fez relativamente ao acordo SWIFT.

  • Maria Estácio

    A liberdade aprofunda-se com a liberdade do outro.
    O problema está no conceito e na prática da liberdade…[como tantos outros, conceitos e práticas,tão desvirtuados e fautores do seu contrário]

  • Ana Luísa

    Por uma questão de justiça para com as “fontes”, regressei aqui para filiar as metáforas psiquiátricas aplicadas às duas guerras mundiais e a esse conflito dito “frio” em que o mundo esteve paradoxalmente paralisado pelo medo do afrontamento. Entre outros, escolho Philip ALLOTT, “The Health of Nations: Society and Law beyond the State”, Cambridge University Press, Dezembro de 2002. Recomendável a todos os que são sensíveis à dimensão psicanalítica das relações internacionais…

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