Não é bom ser desmentido por três ministérios ao mesmo tempo. Pior ainda? Ter razão.
No início deste ano fui contactado para comentar uma notícia saída no DN que dava conta de um acordo assinado entre Portugal e os EUA para transferência de dados biográficos, biométricos e de ADN de cidadãos portugueses.
Não fui apenas eu. Também Carlos Coelho, do PSD, e Ana Gomes, do PS, meus colegas na Comissão das Liberdades e Direitos do Parlamento Europeu, teceram comentários preliminares sobre essas notícias.
Não era fácil entender a história à primeira (por exemplo: que o acordo já tinha sido assinado um ano e meio antes); infelizmente, as histórias sobre partilha dos nossos dados pessoais entre estados são muitas vezes assim. Entre 2001 e 2006 os EUA pilharam à União Europeia os dados sobre transferências bancárias dos cidadãos europeus sem nada dizer aos seus aliados. Pouca gente saberá que quando viaja de avião são partilhados dezanove campos das suas informações pessoais — incluindo número de cartão de crédito, morada, e-mail, número de telefone, e até preferências alimentares — com as autoridades do outro lado do Atlântico. A recente polémica wikileaks deu-nos a saber (embora seja quase desconhecido) que informações das nossas contas do twitter e do facebook (e provavelmente email) podem nos EUA ser acedidas através de mandato judicial secreto. E se nos quisermos queixar de abusos em tribunal americano, o juiz dir-nos-á que o Privacy Act só protege cidadãos americanos ou residentes nos EUA.
Por essas e por outras que possam acontecer no futuro, a UE está a negociar com os EUA um acordo-quadro cujo objetivo é dar aos cidadãos europeus as mesmas garantias de protecção de dados dentro e fora do território da União. Com os deputados Carlos Coelho e Ana Gomes escrevemos à Assembleia da República dizendo isso mesmo e disponibilizando-nos para dar informações sobre os processos a decorrer ao nível europeu.
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A resposta do governo, nomeadamente através do ministro Rui Pereira, foi taxativa — e repetitiva. Por três vezes, a última das quais através de um comunicado de três ministérios (Justiça, Administração Interna, Negócios Estrangeiros) o governo afirmou que o acordo garantia níveis adequados de proteção de dados pessoais. Nunca explicou, porém, porque demorou mais de um ano a apresentar o acordo à Comissão Nacional de Proteção de Dados — em desrespeito da lei nacional. E porque ainda não apresentou o acordo à Assembleia da República. Aliás, teria sido mais fácil ao governo disponibilizar o texto do acordo (coisa que nunca fez: a cópia que tenho foi obtida num site da administração americana, ainda assim mais transparente que o meu próprio governo). Basicamente, aqueles comunicados eram apenas o governo a dizer ao governo que estava tudo bem.
Mas não estava tudo bem. Estava tudo até pior do que nas minhas primeiras suspeitas. O parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que saiu ontem, é claro, objetivo e põe as coisas no seu devido lugar. Em treze impecáveis páginas, explica que o acordo é excessivo, desproporcional, abusivo, não dá garantias contra a pena de morte e arrisca-se a ser inoportuno por vir num momento em que a UE tenta negociar um acordo-quadro de proteção de dados. Os portugueses ficam com menos garantias e a posição negocial europeia fica enfraquecida. Perdemos dos dois lados.
O ministro Rui Pereira tem muitas explicações a dar. Mas a pergunta essencial é: vai limitar-se a passar a batata quente à Assembleia da República ou vai demonstrar agora a cautela que não teve antes?
Publicado por Rui Tavares no Jornal Público no dia 9 de Fevereiro de 2011
3 thoughts to “Quando não é bom ter razão”
Diga, por favor, a sua opinião sobre a palhaçada da moção de censura do Bloco de Esquerda.
Meu caro representante Rui Tavares,
muito obrigado pelo seu trabalho e discernimento nas questões como esta, que reputo de muito importante, que levanta e denuncia para bem do nosso conhecimento e futura escolha.
Nunca desista dessa honestidade. Muito obrigado
A CNPD a pôr os pontos nos “is”… e a relembrar muito justamente que a AR tem competência sobre o assunto por se tratar de uma matéria de direitos fundamentais
http://www.cnpd.pt/bin/decisoes/par/40_10_2011.pdf