Se a lei usa referências vagas à honra dos órgãos de soberania ou a injúrias que no fundo não passam de expressões corriqueiras, é evidente que poderá ser usada de forma assimétrica ou seletiva contra uns adversários mas não outros. E leis que se prestam a estes abusos devem ser abolidas. Cavaco Silva forneceu disso a demonstração, com o acréscimo de ter posto o país a ridículo nos jornais do mundo.

Dizia Karl Kraus, satirista do tempo em que havia censores, que “as sátiras que os censores percebem deviam ser proibidas”.

Assim podemos resumir a polémica do momento, em que Miguel Sousa Tavares se referiu a Cavaco Silva como “palhaço” e este solicitou à Procuradoria-Geral da República uma análise sobre se estas declarações violavam o artigo 328 do Código Penal, que pune com prisão ou multa “quem injuriar ou difamar o Presidente da República”. Depois de tanta gente ter chamado tanta coisa a Cavaco Silva, a única coisa de que Miguel Sousa Tavares é culpado é de ter produzido um insulto que Cavaco Silva conseguiu perceber. Isso é menos um crime do que uma imprevidência.

Uma imprevidência também, mas nossa, é a de nos descobrirmos com o artigo 328 ainda no Código Penal. O artigo 328 já devia ter levado o caminho dos corpetes de barba-de-baleia. Já há vários anos que a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos se acumula contra limitações à liberdade de expressão por crimes de lesa-pátria ou lesa-majestade. A Turquia arranjou problemas com os juízes de Estrasburgo por ter metido no seu Código Penal um artigo que pune com cadeia os “insultos à «turquidade»”. A França foi admoestada durante a presidência de Sarkozy por este pretender usar as leis de lèse-majesté, que os deputados da Assembleia Nacional acabaram suspendendo há duas semanas. E a tendência geral nas nossas sociedades abertas e pluralistas deveria ser a seguinte: os países que têm leis deste género, ou não as usam, ou desembaraçam-se delas.

Ninguém reintroduz estas leis, ou ninguém as usa. Com duas exceções em plena União Europeia. A Hungria, que introduziu na própria Constituição a interdição das “ofensas à dignidade da nação Húngara ou de outras comunidades étnicas”. E Portugal, graças ao Presidente Cavaco Silva.

A interpretação de Estrasburgo é a de que as limitações à liberdade de expressão, a haver, devem ser limitadas, precisas, e impedir um dano maior do que a própria limitação. Eu não posso distribuir a receita de um veneno mortal e dizer que é um remédio para a enxaqueca. Não tenho o direito de gritar “fogo!” num teatro apinhado de gente. Não posso difamar uma pessoa ou incitar à violência contra terceiros. Em todos os casos, porém, é preciso provar que houve intuito de provocar os danos e os limites devem ser interpretados contextualmente (a personagem de uma peça pode à vontade gritar “fogo!” no teatro).

A ideia é impedir o uso e abuso arbitrário de tais limites. Se a lei usa referências vagas à honra dos órgãos de soberania ou a injúrias que no fundo não passam de expressões corriqueiras, é evidente que poderá ser usada de forma assimétrica ou seletiva contra uns adversários mas não outros. E leis que se prestam a estes abusos devem ser abolidas. Cavaco Silva forneceu disso a demonstração, com o acréscimo de ter posto o país a ridículo nos jornais do mundo.

Ora os portugueses são um povo educado e paciente, que só faz uma revolução quando está assegurado que ninguém se aleija, mas não gostam de descobrir que afinal as leis os impedem do desporto inocente de insultar o chefe de estado. Cabe agora aos deputados livrarem-se do artigo 328 na primeira oportunidade. Ou isso, ou não passam de uns cavacos.

Atualização: A gralha “o artigo 328 do Código Civil (…) pune com prisão ou multa ‘quem injuriar ou difamar o Presidente da República’ “, foi corrigida para  “o artigo 328 do Código Penal (…)”.
(Crónica publicada no jornal Público em 27 de Maio de 2013)

3 thoughts to “O artigo 328

  • JVC

    Pequena correção: o artº 328 é do Código penal, não do Civil.

  • alexandre

    Já chegaram a alguma conclusão na UE sobr o “sexo dos anjos” ?

    O tempo urge !

    “As monarquias francesa e alemã descendentes do império governado por Carlos Magno na forma do Sacro Império Romano-Germânico cobriam a maior parte da Europa. Em seu discurso de aceitação do Prêmio Carlos Magno, o papa João Paulo II se referiu a ele como Pater Europae (“Pai da Europa”)2 : “…seu império uniu a maior parte da Europa Ocidental pela primeira vez desde os romanos e a Renascença carolíngia encorajou a formação de uma identidade européia comum”3 .”

    Já se esqueceram que são europeus? não são co-adoptados !

    Alexandre

  • António M P

    Parece-me oportuno comparar a retaliação de Cavaco Silva com as ameaças ao autor das caricaturas de Maomé. Não tanto por causa de Cavaco mas por causa do pedido de desculpa de Miguel Sousa Tavares. Tanto mais que, ao contrário do que este diz, não é a pessoa mas o magistério que pode e deve ser caricaturado (gráfica ou literariamente).

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