REGULAMENTO


ARTIGO 1.º

Natureza e âmbito

A bolsa objecto do presente Regulamento é uma prestação pecuniária a ser atribuída aos autores dos projectos que venham a ser seleccionados pelo financiador Rui Tavares (doravante apenas designado RT), com vista a apoiar o desenvolvimento dos mesmos.

ARTIGO 2.º

Valor da Bolsa e Condições gerais de utilização

1. O valor da bolsa a conceder, cujo montante mensal total não ultrapassará os 1500€, bem como a duração da mesma, serão avaliados e decididos em função dos projectos apresentados, sendo que a bolsa poderá ser repartida por vários projectos em simultâneo.

2. Ao montante atribuído serão deduzidos os encargos com a celebração de contratos de seguro eventualmente necessários.

3. Em complemento ou em alternativa à prestação pecuniária, supra-referida, poderão também ser atribuídos outro tipo de apoios, nomeadamente estágios, por parte de entidades que venham a estabelecer parcerias com o presente programa de apoios.

4. As parcerias existentes serão sempre anunciadas no sítio da Internet “www.ruitavares.net”.

ARTIGO 3.º

Candidatos elegíveis

A bolsa será concedida a candidaturas individuais ou colectivas, independentemente da idade, nacionalidade, país de residência, área ou nível de formação dos candidatos.

ARTIGO 4.º

Formalização das candidaturas

1. As candidaturas serão feitas através do formulário disponibilizado online no sítio da Internet “www.ruitavares.net”, no qual deverão ser indicados obrigatoriamente os campos referentes a dados de identificação, morada, telefone, e-mail, número de contribuinte, número de Bilhete de Identidade ou de documento de identificação, e o IBAN.

2. Em anexo ao formulário deverão ser remetidos os seguintes documentos complementares:

i) Curriculum vitae;

ii) Carta de motivação;

iii) Descrição detalhada do projecto a desenvolver e respectiva calendarização e estimativa orçamental;

iv) Sempre que exista qualquer outro apoio ao projecto, os documentos relativos às condições e montante do(s) mesmo(s).

3. Os candidatos que o desejem poderão complementar as suas candidaturas com:

i) Cartas de recomendação;

ii) Capítulos de livros, jornais, notícias, crónicas, ensaios publicados;

iii) Portfolios;

iv) Outros documentos que os candidatos entendam necessários para uma melhor compreensão do projecto a desenvolver.

4. O formulário de inscrição é preenchido e entregue online, devendo todos os documentos, obrigatórios e complementares, ser submetidos em anexo ao mesmo, em campo próprio, disponibilizado para o efeito.

5. Para validação da candidatura, após o envio do formulário, os candidatos recebem via e-mail uma declaração que integra todos os dados indicados pelo candidato, a qual deverá ser impressa, assinada e enviada por correio dirigido a:

Rui Tavares
Deputado do Parlamento Europeu,
Largo Jean Monnet, nº1 – 6º andar
1269-070 Lisboa.

6. Cada candidato apenas poderá concorrer com um único projecto, e cada projecto apenas poderá ser submetido uma única vez, excepto tratando-se de projecto colectivo.

7. No caso dos projectos colectivos, os candidatos devem indicá-lo no respectivo formulário, submeter uma candidatura por cada um dos participantes, e devolver todas as declarações assinadas, juntas no mesmo envelope.

ARTIGO 5.º

Prazo de candidatura

1. As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 1 de Outubro de cada ano. Prazos extraordinários ou intercalares de apresentação de candidaturas e de atribuição de bolsas poderão ser anunciados no endereço de Internet “www.ruitavares.net”.

2. Cada candidato ou grupo de candidatos apenas poderá concorrer com um único projecto.

ARTIGO 6.º

Obrigações dos candidatos seleccionados

Todos os bolseiros deverão apresentar um relatório final do projecto desenvolvido, no prazo de 1 mês após a sua conclusão, no qual deverão ser incluídos todos os elementos representativos dos objectivos alcançados.

ARTIGO 7.º

Exclusões liminares

Estão excluídos como candidatos elegíveis:

a) Familiares e outras relações pessoais de RT.

b) Pessoas com quaisquer vínculos laborais com RT ou com o Bloco de Esquerda.

c) Pessoas com quaisquer vínculos laborais com o Parlamento Europeu ou a Assembleia da República.

d) As candidaturas cujo formulário não tenha sido correcta e totalmente preenchido.

e) Pedidos de apoio com efeito retroactivo.

ARTIGO 8.º

Selecção

1.Findo o prazo de candidatura, proceder-se-á à selecção dos projectos a apoiar, cabendo exclusivamente a RT a decisão sobre a atribuição da bolsa.

2. No caso de decisões que envolvam parceiros, estes serão consultados antes da decisão final.

3. Elaborar-se-á uma lista ordenada dos projectos a apoiar e da perspectiva cronológica desse apoio, a qual será publicada no sítio da Internet: www.ruitavares.net http://www.ruitavares.net.

ARTIGO 9.º

Celebração do contrato

1. Após a publicação da lista no sítio da Internet, os candidatos e autores dos projectos seleccionados deverão comunicar a aceitação da bolsa, no prazo máximo de 8 dias.

2. Após a aceitação a que se refere o número anterior do presente artigo, RT e o proponente deverão celebrar “Contrato de Bolsa”, sendo que a atribuição da bolsa ficará dependente da outorga, por parte do proponente, do mencionado Contrato.

ARTIGO 10.º

Pagamentos

1. Os pagamentos serão efectuados por transferência bancária através do IBAN indicado pelo apoiado no boletim de candidatura.

2. No caso de apoios a viagens, alojamento ou outro tipo de despesas, o pagamento será efectuado por transferência bancária através do IBAN indicado pelo apoiado no boletim de candidatura apenas após a apresentação dos documentos comprovativos das despesas.

ARTIGO 11.º

Cessação do Direito à Bolsa

A concessão das prestações pecuniárias cessa imediatamente caso:

a) as declarações prestadas pelos candidatos forem falsas ou inexactas;

b) a execução do projecto for interrompida.

ARTIGO 12.º

Alteração das Circunstâncias

A concessão das prestações pecuniárias cessa igualmente caso se verifique uma alteração das actuais circunstâncias de RT, nomeadamente em caso de suspensão ou cessação do mandato de Deputado ao Parlamento Europeu.

ARTIGO 13.º

Restituição

Em caso de cessação da concessão das prestações pecuniárias, por um dos motivos supra mencionados ou por qualquer outro superveniente imputável ao bolseiro, exigir-se-á a restituição da totalidade dos valores entregues.

ARTIGO 14.º

Situações omissas

Todos os casos omissos no presente regulamento serão apreciados e decididos por RT.