Um caso exemplar

A mesma Comissão que tem sido menos ativa do que desejável a defender o artigo 2 — em casos de países da União em que o estado de direito está de facto em causa — foi demasiado ativa a desrespeitar o artigo 4, no caso português, por razões que nada têm que ver com os “valores da União”. Vale a pena dedicar alguma reflexão à nota […]

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