A mesma Comissão que tem sido menos ativa do que desejável a defender o artigo 2 — em casos de países da União em que o estado de direito está de facto em causa — foi demasiado ativa a desrespeitar o artigo 4, no caso português, por razões que nada têm que ver com os “valores da União”. Vale a pena dedicar alguma reflexão à nota (supostamente interna) da delegação da Comissão Europeia em Portugal sugerindo que o Tribunal Constitucional português é um “legislador negativo” e responsabilizando-o, em caso de recusa das novas medidas de austeridade, por um segundo resgate a Portugal e pelo colapso do governo. Para tentar entender a gravidade do que se passou, busquemos os tratados da União, como reformados por Lisboa. Sãobichos esquisitos, com algumas coisas boas e muitas más, mas para este caso os artigos relevantes são simples. O leitor interessado pode procurar na internet por uma versão pós-Lisboa do Tratado da União Europeia e conferir por agora os primeiros quatro artigos. Vai ver que não perde o seu tempo; afinal, estamos metidos nisto e informação é poder. O primeiro artigo diz: