Constituição da República Portuguesa, artigo 7, número 3, onde se lê: “Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.” O nosso primeiro-ministro e ministro dos negócios estrangeiros parecem, porém, ter uma opinião diametralmente oposta. A torrente constante de notícias […]